PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 027 / 2009.
DETERMINA PUBLICAÇÃO DE DADOS REFERENTES Á NOMEAÇÕES EM CARGOS DE COMISSÃO, E EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
Art. 1° Os Poderes Executivo e legislativo, do Município de Erechim (RS) publicarão respectivamente, relatórios dos cargos em comissão, e de funções gratificadas, que integram os quadros dos respectivos poderes.
§ 1° A publicação que se refere o Art. 1°, será feita no site oficial dos órgãos, e exposta no mural da Prefeitura Municipal de Erechim, e no mural da Câmara Municipal de Vereadores, e conterá no mínimo as informações abaixo.
I – A denominação completa do cargo;
II – O nome de seu ocupante;
III - A forma de provimento, se cargo em comissão ou função gratificada;
IV - A secretaria em que este funcionário esta lotado;
Art. 2° Na hipótese do cargo não estar ocupado, na data da publicação de que trata o Art. 1° devera constar a indicação de “ vago “. (suprimido através de emenda)
Art. 3° A publicação a que se refere o Art. 1° será feita em tempo real, mantendo-se os respectivos relatórios atualizados diariamente.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2009.
José Rodolfo Mantovani
Vereador do Partido Progressista
JUSTIFICATIVA
A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, definidos no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira como princípios basilares da administração pública.
O Município de Erechim, executivo e legislativo, tem autorização para nomeação de mais de trezentos e vinte cargos em CC/FG que custam aos cofres municipais milhões de reais ano, acredito que informar periodicamente a população destas nomeações vai ao encontro do interesse público. Esta proposta tem por objetivo avançar nesta direção, com base nos princípios que devem nortear a administração pública, principalmente a moralidade, transparência e a publicidade dos atos de governo.
Para que se atendam estes princípios, e imperioso que se adote uma gestão transparente com instrumentos que auxiliem o gestor nesta missão, bem como facilitar para a sociedade civil, entender e controlar, como e onde são aplicados os recursos públicos. Adotar medidas que vão ao encontro deste desejo cada vez maior da população, configura um ato de gestão publica democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da comunidade. Iniciativas desta natureza já estão presentes em importantes instituições públicas como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, entre outros.
Importante destacar, que esta iniciativa vai permitir à comunidade acompanhar o cumprimento da Lei 4420/2009, que determina que 40% dos cargos em comissão do executivo, seja ocupado por funcionários concursados, e atualmente a comunidade não tem informações sobre estes procedimentos.
Por fim dizer que, as nomeações de funcionários em cargos de CC/FG não são de forma alguma “atos secretos “ tão presentes no cenário nacional, e devem portanto ser do conhecimento da população.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores para apreciação e deliberação da proposta ora apresentada.
Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2009.
José Rodolfo Mantovani
Vereador do Partido Progressista
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