
Esse veto foi sugerido pela Secretaria de Comunicação Social, com a justificativa de que a internet é um ambiente de livre manifestação do pensamento. Além disso, a internet não é uma concessão pública, como são as emissoras de rádio e TV.
Os outros dois vetos foram feitos pelo Presidente atendendo orientação da Receita Federal. O primeiro derruba flexibilização da tabela de dedução no Imposto de Renda das emissoras de rádio e TV pela veiculação dos programas eleitorais. Com o veto fica mantida a regra atual que prevê o cálculo da dedução por um período X, sem levar em conta horário nobre, por exemplo.
Foi vetado também o dispositivo que previa o parcelamento, pela Receita Federal, de dívidas referentes a multas eleitorais. A justificativa é que multa eleitoral não é tributo e não pode ser parcelada pela Receita. O parcelamento continua sendo possível pela legislação atual, mas deve ser feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Para valer nas eleições de 2010, o texto precisava ser sancionado pelo presidente Lula até o dia 2 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário