Vereadores aprovaram na sessão desta segunda, 26, o Projeto de Lei Executivo, que dispõe sobre a eleição direta para a função de diretor, vice e coordenadores pedagógicos das escolas públicos do Sistema Municipal. Seguindo exemplo do sistema já adotado pelo Governo do Estado e aprovado pela unanimidade dos vereadores, provocou debate entre a situação e oposição.
Desta forma, após ser homologada pelo prefeito, fica instituída a eleição direta para o exercício de Função Gratificada quando as escolas possuírem mais de 300 estudantes, devidamente matriculados e efetivos na Unidade Escolar e funcionarem regularmente em pelo menos dois turnos com no mínimo 150 estudantes matriculados em cada turno. As mesmas definem-se por Escolas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e a Escola de Belas Artes Osvaldo Engel.
Poderão se candidatar candidatos que sejam membros do magistério público municipal que comprovarem o mínimo de três anos de experiência docente, membros do magistério que estejam efetivos nas escolas no mínimo há 12 meses anteriores a data da eleição.
Mantovani (PP) destacou que, no momento da votação do projeto, viveu-se uma situação contraditória. “De um lado a ação positiva, da qual este vereador compactua e parabeniza o Poder Executivo, e do outro lado há o parecer inconstitucional do Jurídico desta Casa. O grande debate esta na questão técnica, pois logo ali pode haver a sua inviabilidade, devido a sua inconstitucionalidade. As eleições diretas dos diretores é um desejo legitimo que aflora na comunidade escolar, assim como a lista tríplice foi no passado. Votamos favorável, porém precisávamos colocar esta questão em discussão.”
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