sexta-feira, 30 de abril de 2010

Mantovani solicita informações sobre a criação da Guarda Municipal

Na quinta-feira (29), o Presidente do Poder Legislativo, José Rodolfo Mantovani (PP), solicitou ao Prefeito Municipal informações complementares ao Projeto de Lei nº 034/2010, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Erechim.
No pedido o vereador solicita quais os contratos que o município possui atualmente com empresas de vigilância privada e os valores pagos; qual a estimativa de custo total com a implantação da Guarda Municipal, levando-se em conta a sua operacionalidade até 31 de dezembro de 2012; e quais serão os valores específicos gastos com a Guarda Municipal, com pessoal, equipamentos, treinamentos, aquisição de veículos, armamento, vestuário, e outros itens necessários para a boa prestação do serviço a que se propõe o projeto.
De acordo com Mantovani, as informações serão necessárias para que o Poder Legislativo tenha pleno conhecimento sobre o real custo com a criação da Guarda Municipal. “Queremos deixar claro que não somos contra o projeto, mas precisamos estar bem informados para deliberar sobre o assunto em plenário. Algumas questões pontuais precisam ser esclarecidas, como por exemplo, se a criação das 40 vagas previstas no projeto para atuar na Guarda Municipal, num investimento somente em salário superior a R$ 1 milhão de reais por ano, será suficiente para fazer a vigilância de todas as propriedades do município. Se o número de agentes for insuficiente o município terá que manter alguns contratos de vigilância privada, ou contratar mais funcionários”.
O vereador salienta que o impacto financeiro para criação da Guarda Municipal, precisa observar além dos salários os custos operacionais para implantação e a legalidade. “Para que o projeto seja aprovado com tranqüilidade pelos vereadores, precisamos saber a estimativa dos valores que o Poder Executivo irá investir em equipamentos, treinamento, fardamento, armamento, veículos, gasolina, e manutenção, para podermos fazer um comparativo com os custos pagos atualmente a empresas de vigilância privada. Além disso, é necessária atenta análise da legalidade do projeto, pois a Constituição Federal em seu Art. 144 § 8º, diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinada apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Diante destas questões é imprescindível darmos embasamento aos vereadores para que a melhor decisão seja tomada, observando a correta seleção de prioridades e boa aplicação do dinheiro público”.

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