quarta-feira, 2 de junho de 2010

REFAZ/Erechim: Mantovani diz que lei da anistia não tem critérios

A última sessão da Câmara foi marcada pelo caloroso debate sobre o Projeto de Lei do REFAZ/Erechim, que prevê a dispensa integral da multa e redução de até 80% dos juros, dos contribuintes que não efetuaram o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2009, referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, contribuição de melhoria e taxas de serviços diversos.
Na oportunidade o Presidente do Poder Legislativo, José Rodolfo Mantovani (PP), salientou que a iniciativa de buscar crédito que o município tem a receber é salutar, mas que não concordava com a forma como estava sendo concedida a anistia de multa e juro aos devedores, pois o projeto não tem critérios. “Diante de tão importante tema, apresentamos duas emendas ao projeto, que infelizmente não foram aprovadas. A primeira, relacionada ao ISSQN, na qual propomos que ficariam excluídos dos benefícios previstos pela lei, os devedores enquadrados como qualificados, ou seja, aqueles que eventualmente foram multados por adulteração de documentos, que calçaram notas fiscais, que não forneceram notas de serviço, que lesaram o município. Entendemos que beneficiar estas empresas é uma premiação aos agiram de má fé, e isto não é correto. O que vamos dizer aos contribuintes que honraram com seu compromisso. As empresas que por dificuldades financeiras, ou que por um motivo ou outro não conseguiram cumprir com suas obrigações, tem a nossa compreensão e apoio, e a estas deve ser dada a oportunidade de regularizar a situação.”
A outra emenda proposta pelo vereador era modificativa relacionada ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Nela Mantovani solicitava a alteração do fato gerador para dezembro de 2008 e que se limitasse o benefício às pessoas que possuem um único imóvel. “O município não pode tratar igualmente todos os devedores, pois ao invés de justiça social, embasada na capacidade contributiva dos munícipes, estaria beneficiando os que, com condições econômicas receberiam o mesmo tratamento dos que não dispõe de recursos. Vejamos então, uma pessoa possui apenas uma casa, passa por dificuldades, e não consegue pagar o IPTU, esta é uma situação que podemos analisar. Outra é ser dono de vários terrenos, apartamentos e casas, e não pagar porque não quer, ela também deve ser beneficiada? No meu entender não há justiça social desta forma. É meu papel dizer àquelas pessoas que pagaram em dia, ao pai de família, ao senhor e a senhora que com sacrifício honraram com seus compromissos, que não concordo com a forma como isso esta sendo apresentado. Não se trata de penalizar quem passou por dificuldade e não conseguiu pagar, estes precisam de uma oportunidade, mas sim de não conceder vantagem e benefícios aqueles que possuem vários bens e simplesmente não cumprem com suas obrigações de cidadania.”
Após ter suas emendas rejeitadas Mantovani enfatizou que o contraponto é necessário, e que o papel do legislativo tem que ser desempenhado com responsabilidade. “O Poder Judiciário faz justiça com as leis que o legislativo aprova, portanto temos a responsabilidade de fazer bem feito. Esta não é uma discussão político partidária, mas sim de convicção e princípios. Quando discordo de algum projeto do executivo, como neste caso, o faço com embasamento e justificativa, e não apenas por discordar. Manifesto-me em nome dos 70% de contribuintes erechinenses que pagam com sacrifício suas contas em dia, e em respeito a estas pessoas e empresas.”

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