Nos últimos dias Erechim e região foram bombardeador por informações prestadas pela Prefeitura Municipal dando conta que o processo contra o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Walmir Badalotti,e do diretor de Máquinas e Equipamentos da Secretaria Municipal da Agricultura Gilberto Luiz Campagna, referente ao conhecido Caso do desvio de pedras doadas por um colégio particular ao município, denunciado pelo vereador José Rodolfo Mantovani, havia sido extinto.
Mesmo instigado a falar sobre a questão, o vereador Mantovani, como de costume, optou por apurar a verdade dos fatos. Nesta quarta-feira (08) foi surprendido, positivamente, por um Direito de Resposta, encaminhado pela Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara Criminal, Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, que enfatiza que a informação do Governo Municipal: "não condiz com a verdade retratada nos autos do processo crime nº 2.11.0006434-2", motivo pelo qual solicitou o direito de resposta, a ser veiculado nos meios de comunicação, inclusive redes sociais, a fim de esclarecer a população Erechinense.
Mantovani enfatiza, que mais uma vez, as declarações emitidas pelo município deixam o prefeito numa situação vexatória. "Não me recordo, pelo menos na história recente de nosso município, de uma situação delicada como esta. O prefeito municipal ter que conceder Direito de Resposta ao Poder Judiciário é no mínimo constrangedor. A atitude ilibada da Juíza Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, ao falar sobre o assunto demonstra a seriedade com que o caso esta sendo tratado pela justiça. Aos que bradavam pelo meu pedido de desculpas por ter cumprido com meu dever de fiscalizar e denunciar atos que agridem os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, E DO CONTROLE COM AS COISAS PÚBLICAS, só tenho uma resposta - Continuarei realizando meu trabalho de forma séria, ética e honesta".
Confira a seguir a íntegra do direito de resposta encaminhado pela Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara Criminal, Adria Josiane Müller Gonçalves Atz.
DIREITO DE RESPOSTA
Of. nº 01/12 – GAB Erechim, 06 de fevereiro de 2012.
Senhor Prefeito Municipal:
Considerando que, nesta data, ao buscar notícias do Município no site www.pmerechim.rs.gov.br, deparei-me com a notícia intitulada “Secretário Badalotti reassume secretaria de Desenvolvimento Econômico”, na qual foi veiculado o meu nome, constatando expressamente “Segundo a juíza da 2ª Vara Crime do município Adria Atz, não houve dano material ao patrimônio público, extinguindo assim o processo”, o que não condiz com a verdade retratada nos autos do processo crime nº 2.11.0006434-2, venho REQUERER DIREITO DE RESPOSTA, a ser veiculado no mesmo site e demais meios de comunicação, inclusive redes sociais, a fim de esclarecer a população erechinense de que:
1) A conclusão “de que não houve dano material ao patrimônio público” não foi desta magistrada, mas sim, do próprio Município já que, devidamente representado pelo Sr. Prefeito Municipal e pelo Procurador do Município, em audiência judicial, realizada no dia 27.09.2011, afirmaram não haver danos e, posteriormente, juntaram aos autos cópia do Processo Administrativo nº 6186/211, o qual CONCLUIU pela inexistência de danos à Fazenda Pública. Com isso, como na esfera penal não se pode discutir dano moral, foi impositiva a extinção da punibilidade de Walmir Badalotti.
2) Que tal decisão cabe recurso, já que não houve, ainda, trânsito em julgado.
3) E, mais, o processo NÃO FOI EXTINTO, pois segue em relação aos denunciados Eloir José Griseli e Hermes Kamanski, conforme consta no final da decisão, mas que nada referiu a aludida notícia, induzindo os leitores em erro, diante da afirmativa de que o processo foi extinto.
4) Não se pode esquecer que há uma ação civil pública em tramitação no juízo cível, na qual, deverá, efetivamente, ser apurado o dano em toda a sua extensão.
Diante de tais fatos e considerando que a veiculação de notícia que altera a verdade sobre fato juridicamente relevante pode caracterizar o delito previsto no artigo 299 do Código Penal, venho REQUERER seja publicado o presente DIREITO DE RESPOSTA no mesmo site e demais meios de comunicação, inclusive redes sociais.
Atenciosamente,
Adria Josiane Müller Gonçalves Atz
Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara Criminal
Um comentário:
Oxalá, a impunidade prevaleça entre nós... E, que os meios de comunicação sejam usados, mais e mais, para levar adiante a verdade e também as suas devidas punições a atos tão escabrosos como esse do desvio de pedras, por ditos representantes dos munícipes de Erechim!
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