Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano, ou
seja, somente quem tiver ficha limpa poderá concorrer. Sete ministros votaram
pela aplicação da lei Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco
Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia; quatro foram contrários Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Em Erechim o Projeto Ficha Limpa Municipal, autoria do vereador José
Rodolfo Mantovani (PP), foi aprovado ainda no ano passado e serviu de exemplo a
diversos municípios brasileiros. A iniciativa tem como objetivo proteger a
probidade e a moralidade administrativa, estipulando vedações para nomeação de
Cargos em Comissão nos poderes Executivo e Legislativo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua validade para as eleições deste
ano foi comemorada pelo vereador José Rodolfo Mantovani (PP). Segundo o
parlamentar a decisão é uma vitória da sociedade, uma vez que a proposta foi de
iniciativa popular com mais de 1 milhão de assinaturas. “Todos nós temos que
comemorar essa importante decisão. A Lei da Ficha Limpa representa uma
renovação nos quadros da política brasileira e vai inibir que políticos mal
intencionados tenham a chance de ludibriar o eleitor. Essa é uma vitória da
democracia, dos que prezam por uma política limpa e transparente, ou seja,
reforça o debate que sempre defendemos, inclusive com a aprovação do Ficha
Limpa Municipal aqui na cidade de Erechim”.
Quase dois anos depois de entrar
em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira
(16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete
votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer
a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam
proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em
decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo
eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a
ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e
não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa
inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no
artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado
dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a
"moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e
aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o
resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na
Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei
ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou
derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro
de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta-feira, a sessão durou
mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das
Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer
a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto
a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões
controversas.
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