sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Mantovani comemora decisão pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano, ou seja, somente quem tiver ficha limpa poderá concorrer. Sete ministros votaram pela aplicação da lei Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia; quatro foram contrários Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Em Erechim o Projeto Ficha Limpa Municipal, autoria do vereador José Rodolfo Mantovani (PP), foi aprovado ainda no ano passado e serviu de exemplo a diversos municípios brasileiros. A iniciativa tem como objetivo proteger a probidade e a moralidade administrativa, estipulando vedações para nomeação de Cargos em Comissão nos poderes Executivo e Legislativo.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua validade para as eleições deste ano foi comemorada pelo vereador José Rodolfo Mantovani (PP). Segundo o parlamentar a decisão é uma vitória da sociedade, uma vez que a proposta foi de iniciativa popular com mais de 1 milhão de assinaturas. “Todos nós temos que comemorar essa importante decisão. A Lei da Ficha Limpa representa uma renovação nos quadros da política brasileira e vai inibir que políticos mal intencionados tenham a chance de ludibriar o eleitor. Essa é uma vitória da democracia, dos que prezam por uma política limpa e transparente, ou seja, reforça o debate que sempre defendemos, inclusive com a aprovação do Ficha Limpa Municipal aqui na cidade de Erechim”.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta-feira, a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.

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