O programa Mesário Voluntário foi criado com a pretensão de incentivar o voluntariado voltado à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. O Tribunal Superior Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido. O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Pretende-se, nesse contexto, cadastrar mesários voluntários, universitários ou não, qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
Quem pode ser mesário:
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário.
Vantagens de ser mesário:
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como MESÁRIO;
- Vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição;
- Convívio social proporcionado pela atividade.
Quem NÃO pode ser mesário:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de dezoito anos.
Acesse as informações sobre o programa Mesário Voluntário no site do Tribunal Regional Eleitoral: http://www.tre-rs.gov.br/
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