O novo Código Florestal (PL 1876/99) que modifica a atual legislação ambiental brasileira foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados. O texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), aprovado por 410 votos a 63 e uma abstenção, conforme o deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), se traduz em importante avanço, garantia e tranquilidade jurídica a quem produz alimentos, além disso, freia as ocorrências de desmatamento.
Hamm comenta que se trata de uma conquista importante e que vem sendo discutida há mais de dois anos e cinco meses na Câmara dos Deputados, tendo os debates se intensificado nos últimos meses.
Durante a votação, também foi aprovada a emenda 164, que conquistou 273 votos favoráveis contra 182. O parlamentar ressalta sobre a importância dessa emenda que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, e exploradas até 22 de julho de 2008. “Trata-se de importante vitória porque estão sendo consolidadas diversas atividades agrícolas como a fruticultura, orizicultura, fumicultura, e outras”, argumenta Hamm ao salientar que a emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
Conforme o deputado é importante garantir ao setor agrícola e pecuário a continuidade à produção, sem haver redução do plantio. “Com esse projeto os produtores rurais são responsáveis pelas APPs, pelas nascentes em sintonia com a preservação do meio ambiente e identificar seus pontos de responsabilidade”, enfatiza Hamm ao salientar que essas mudanças promovem a garantia da produção em sintonia com a preservação ambiental.
Afonso Hamm salienta que os esforços dos interessados no assunto deverão continuar concentrados, já que a matéria segue para análise no Senado. “Esperamos que o projeto não tenha descaracterização de avanços importantes que conseguimos para agricultura brasileira e com condições de meio ambiente”, aponta.
Alterações
As faixas de proteção em rios e riachos permanecem as atuais - de 30 a 500 metros, no entanto, passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa, 15 metros, caso tenha sido desmatada.
O texto aprovado ainda dispensa as propriedades de até quatro módulos fiscais da exigência de recomporem a reserva legal e não será mais necessária a averbação em cartório.
Conforme o projeto aprovado, os produtores para obterem o perdão das multas ambientais, deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que será implantado após as tramitações e publicação da futura Lei.
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