Vereador José Rodolfo Mantovani (PP) alertava em 10 de fevereiro de 2009 que a Lei nº 4.420 criando 321 novos cargos em comissão e funções gratificadas, de livre nomeação pelo prefeito tinha sérios problemas, entre eles a inconstitucionalidade. Na época Mantovani votou contra a aprovação da Lei justificando que a reforma administrativa proposta pelo prefeito custaria milhões de reais aos cofres públicos, dinheiro este que poderia ser aplicado diretamente em obras e serviços que beneficiassem toda a comunidade erechinense.
A preocupação externada pelo vereador Mantovani em 2009, infelizmente tornou-se realidade, com a publicação no dia 05 de dezembro de 2011, da decisão da Procuradoria Geral de Justiça, que teve como relator o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que propôs ação direta de inconstitucionalidade visando à retirada do ordenamento jurídico de parte dos cargos em comissão na prefeitura de Erechim. O município terá agora seis meses a contar da publicação da decisão para resolver a situação de 131 cargos.
As atribuições conferidas aos CC's relacionados não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, o que demonstra a sua inconstitucionalidade material, por estarem em descompasso com os requisitos exigidos em lei. “Em 2009, quando votamos contra o projeto, alertávamos que a contratação não era adequada, que o município deveria valorizar cada centavo do dinheiro público, que a forma correta de contratar seria através de concurso público, dando a oportunidade democrática de todos os interessados participarem do processo, e não apenas os indicados politicamente. Infelizmente não fomos ouvidos”, salienta Mantovani.
Além da questão da inconstitucionalidade, o vereador enfatizou na época, que existiam cargos semelhantes com exigência de escolaridade diferentes recebendo altos salários, e que o compromisso assumido em campanha pelo Governo de Oportunidades era reduzir o número de CCs e valorizar os funcionários concursados. O vereador também alertou que a criação de cargos para atender mais interesses políticos do que administrativos, iria custar anualmente cerca de R$ 9 milhões de reais aos cofres públicos. “Este dinheiro poderia ter sido investido nas áreas de saúde, cidadania, educação, obras e serviços em nossa comunidade. A população erechinense pagou a conta desta imprudência administrativa”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 70044887602, é referente a Lei nº 4.420/09, com as alterações introduzidas pelas leis 4.503/09, 4.608/09, 4.634/09, 4.701/10, 4.798/10, 4.822/10, 4.850/10, 4.846/11 e 4.946/11.
9 comentários:
Além de inconstitucional,tem muita gente sem conhecimento nenhum do seu Cargo e Atribuições, fora os que acumulam Cargo de chefia com GS.
EXONERAR DOS CARGOS OK. MAS E AI SE OS CARGOS SAO INRREGULARES, ALGUEM OU MELHOR O PREFEITO TERIA QUE DEVOLVER O DINHEIRO GASTO COM ESSE PESSOAL. SO EXONERAR NAO ADIANTA.
Se inconstitucional, deveria ser ressarcido o valor pago ilegalmente até hj, já pensou?
Existe um concurso atual, com cargos em cadastrp reserva, onde está meu nariz de palhaço? pois ainda fiz o concurso, com uma empresa que tem diversas quetões complicadas em outros municipios, outra coisa, é um pessoal contratado para certa função, no qual desempenham outras
O pior não é saber que contratos inconstitucionais são feitos, é saber uma empresinha chula é contratada para aplicar provas grotescas, e nao e capaz nem de avaliar corretamente os pedidos de revisão protocolados, e que, além disso, o entendimento de Reformulação de Cargos e Salários é aumentar 2 padrões para quem ganha a cima de R$2500,00 e 100,00 para quen ganha 2 salários mínimos.... Os agentes executivos trabalham de graça enquanto outros ganham para nao fazer nada!!!! Acho sinceramente que já durou tempo de mais sem greve dos Agentes Executivos, eles deviam parar!!!
O problema não é contratar uma empresa chula, o pior mesmo é você fazer um concurso para técnico de enfermagem e constatar quando sai o gabarito oficial que a questão que deveria ser anulada ou corrigida continua com um erro gravíssimo como no caso da questão 38, onde mudaram até os sintomas e característica das doenças.
Como é que não querem que a saúde ande mal, se até mesmo quem fez o concurso e quem corrigiu não sabe o que está fazendo, estou indignada pois trabalho em um hospital público, e fiz o concurso o que mais me irritou foi olhar um gabarito com uma questão como a 38, que está completamente fora de cogitação a resposta, onde está o pessoal da secretaria de saúde, o secretário da saúde que não viu um absurdo deste.
Desta vez tenho que concordar com meu marido que me disse: Não perca tempo em fazer esse concurso, este já tem suas cartas marcadas. Tenho que concordar pois é um absurdo ver um gabarito errado e perguntas sem fundamentos. Concordo com o que o meu marido falou e ainda vou mais longe...vai ver que esse dinheiro do concurso foi arrecadado para pagar o décimo terceiro salário do cargos irregulares que a prefeitura possui, pois com tanto desperdício DEVE tar faltando dinheirono caixa. E os troxas é que paguem o pato; ou melhor os CCS
O "engraçado" do Resultado Provisório do Concurso Público Municipal da Prefeitura de Erechim é saber que inúmeros "CCs" foram aprovados nas primeiras colocações em diversos cargos, seria talvez uma resposta para a futura exoneração dos cargos de CCs???
Eu gostaria que fosse investigado quem elaborou esse processo licitatório, pois pelo que sei foi uma Carta Convite, e o Diretor das Licitações, incrivelmente ocupará uma das futuras vagas desse Concurso.
Como pode??? Conheço-o, sei de suas limitações e o mesmo pontuou como se tivesse Doutorado em Direito Público...
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