terça-feira, 6 de março de 2012

Caso dos Informativos: Justiça recebe denúncia-crime

Quatro servidores e dois empresários são acusados de peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro na confecção de Informativos da Prefeitura de Erechim

Após defesas preliminares apresentadas pelos servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão (CC’s), afastados no caso envolvendo os Informativos da Prefeitura de Erechim, a juíza da 1ª Vara Criminal de Erechim, Ádria Josiane Müller Gonçalves Atz, aceitou denúncia-crime por peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, feita pelo promotor criminal, Luciano Vaccaro, contra o secretário de administração, Gerson Berti; a Chefe de Gabinete do Prefeito, Izelda Tódero; a coordenadora de Comunicação, Fernanda Munaretto Zanardo e a Chefe de Gabinete do Prefeito, Marli Lúcia Czarnobay, e contra os empresários Claudionor e Renato Bernardi.
Berti porque teria adjudicado, homologado e autorizado o empenho da Carta Convite nº08/2011, que acarretou prejuízo ao erário público, sendo que tinha o dever legal de acompanhar os procedimentos licitatórios, fiscalizando, por exemplo, as prestações de contas, o que não ocorreu; Izelda porque teria recebido a mercadoria entregue incorretamente, tendo, inclusive, assinado a nota fiscal, além de ter participado de todo o processo licitatório fraudulento, pois fazia parte da comissão, como ordenadora da despesa, conforme documentos; Fernanda porque teria sido a requisitante dos formulários e, mesmo tendo conhecimento de que não foi entregue a mercadoria na quantidade licitada, também não assinou a nota de empenho, sendo sua obrigação fiscalizar tal procedimento; e Marli Lúcia Czarnobay, que teria assinado a nota de empenho, atestando que recebia os informativos, que foram elaborados contrariando os requisitos previstos no procedimento licitatório, e que não correspondiam com o número contratado, ressalvando que não era essa a sua função.
“A denúncia não é inepta, havendo justa causa, pois, por ora, há um fato típico, ilícito e culpável, não ocorreu prescrição, havendo elementos suficientes para fundamentar a acusação, não havendo qualquer razão para ser rejeitada”, esclarece a magistrada.
No despacho da juíza consta que o recebimento da denúncia se deu em razões de ter-se a prova da materialidade dos delitos no parecer técnico da ANTG e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI; no processo licitatório Carta Convite; na perícia contábil, nos extratos bancários e interceptação telefônica e indícios suficientes da autoria, através das declarações prestadas no procedimento investigatório e nas escutas obtidas através da interceptação telefônica.
Os réus serão citados e terão prazo de dez dias para apresentar defesa preliminar, respondendo, por escrito, a acusação.

Fonte: Jornal Diário da Manhã - Sara Comin, Editora de Política em Erechim

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