terça-feira, 18 de outubro de 2011

Mantovani tem pedido de providências aprovado

Intenção do vereador é que as pessoas desempregadas fiquem isentas do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos e processos seletivos.

O vereador do Partido Progressista, José Rodolfo Mantovani, apresentou sugestão de Projeto de Lei, que será encaminhado ao Poder Executivo, isentando os desempregados do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos, promovidos pela Prefeitura, Câmara de Vereadores e Fundação Hospitalar Santa Terezinha. A proposta foi aprovada por unanimidade na noite de ontem (17).
Em seu pronunciamento Mantovani destacou que protocolou o pedido de providências na última quinta-feira, antes da publicação do edital do concurso público que ocorreu na sexta-feira. “Esta sugestão de Projeto de Lei tem como objetivo garantir condições de igualdade e justiça social para significativa parcela da população Erechinense. Somos sabedores que o tão esperado Concurso Público promovido pelo município já tem seu edital publicado, porém solicitamos ao líder de governo Lucas Farina, para que leve esta sugestão ao prefeito. Com pequenos ajustes no edital, seria possível a iniciativa entrar em vigor ainda neste concurso”.
Na justificativa o vereador enfatizou que o concurso público é um processo seletivo que todos deveriam ter acesso, porém, muitas pessoas não tem condições financeiras de pagar a taxa de inscrição por estarem desempregadas. “Entendemos que o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos no serviço público, por privilegiar o talento e esforço individual. Não e justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames”.
De acordo com o Projeto Sugestão, encaminhado por Mantovani, os respectivos poderes farão a regulamentação necessária para a concessão da isenção, obedecendo entre outros critérios que o candidato comprove a condição de desempregado, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração pessoal da condição de desempregado, firmada pelo próprio candidato assegurando a veracidade da declaração, sob as penas da lei; resida no município de Erechim; e se aprovado, quando da nomeação reembolse o município da referida taxa, em duas parcelas mensais e consecutivas. A previsão de isenção deverá constar expressamente nos editais de concursos públicos e processos seletivos realizados pela Prefeitura, Câmara de Vereadores e Fundação Hospitalar Santa Terezinha.

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